Na sessão desta sexta-feira, 11 de junho de 2021, tive um simples pedido de vista, para avaliar e tirar uma dúvida, negado. Dentre as funções de uma vereadora estão a de solicitar informações e fiscalizar a atuação do Executivo. Isso não me foi permitido, impossibilitando diligências necessárias para comparar a avaliação venal do imóvel objeto do Projeto de Lei N°. 314/21 – de autoria do prefeito.
Explico: a proposta de lei busca a autorização legislativa para que possa ser realizada a venda de uma área que não possui utilidade pública, um terreno pertencente ao município localizado nos Loteamentos Portal do Vale I e II. Esses terrenos totalizam uma área de 329,82 m². Um laudo de avaliação da área foi realizado, e chegaram a um valor de R$149.500,81 (cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e um centavos).Isso equivale em torno de R$408,00 o metro quadrado.
Em uma avaliação periférica que fizemos, com base em imóveis vendidos nesse bairro, apenas com destinação residencial (o da prefeitura contempla também comercial), encontramos valores entre R$500,00 a R$680,00 o metro quadrado. O pedido de vista, portanto, era apenas para afastar dúvidas acerca de eventual subavaliação do imóvel, como já ocorrera em outros tempos com intervenção do Ministério Público para anulação. Com o dinheiro público é preciso responsabilidade. Como não foi concedida a solicitação de vista, coube a mim votar contra o projeto, que foi aprovado por 21 votos e cinco votos contrários.
Que o Ministério Público acompanhe desde já o processo de venda deste imóvel.
Lembro que em 2013, um famoso caso em Uberlândia, onde a Prefeitura vendeu um imóvel com valor de mercado bem inferior ao praticado na época, por ter sido mal avaliado.
Vou fazer meu dever de casa sim e sempre. Estamos em um outro tempo no legislativo.
Segue link para conferência do caso de 2013 – https://glo.bo/3pIeplU