Após eleições indiretas na cidade, Ministério dos Direitos Humanos acionou a Advocacia-Geral da União e Ministério Público contra processo de escolha no município.
No último dia 1º, foram realizadas em todo território nacional as eleições para escolha dos Conselheiros Tutelares dos municípios brasileiros. Em Uberlândia, o processo se dá através de eleições indiretas, onde somente representantes de instituições, previamente cadastradas, têm direito a voto. Apenas mais duas cidades no Brasil também realizam eleições dessa forma. São elas: Rio Largo e Santana do Ipanema, ambas em Alagoas.
Dias antes da eleição, a vereadora Cláudia Guerra protocolou no Ministério Público, junto ao Promotor da Criança e do Adolescente, uma representação questionando o motivo de Uberlândia realizar o processo de escolha dos conselheiros tutelares sem a participação direta da população. Cláudia foi a única dentre representantes das três cidades que adotam eleições nesses moldes a contestar essa situação.
No dia seguinte ao processo de escolha, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público, pedindo a anulação da eleição dos conselheiros tutelares de Uberlândia. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê que a eleição deve ser direta, ou seja, que qualquer cidadão morador da cidade, possa votar em um representante, respeitando a Resolução 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e permanente, responsável por garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em Uberlândia, o processo de escolha é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atua de forma independente
Luanda Mendes
6 de outubro de 2023